Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo número:109/2019
2. Órgão de origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):ROMULO CARMO OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 01496523130
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5884/2014 - INSPEÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 747/2014 REFERENTE AOS TERMOS DE PARCERIA 1,2, 3 E 4/2013: FIRMADO COM O INSTITUTO SÓCIO EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE - ISES - EXERCÍCIO 2014.

5. CERTIDÃO nº 42/2019-SEPLE

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o Senhor Romulo Carmo Oliveira Junior, interpôs Recurso Ordinário em face da Resolução nº 595/2018 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 5884/2014.

O recurso em referência foi protocolizado pela interessada em 11/01/2019 (sexta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2213, de 18/12/2018 (terça-feira), com publicação em 19/12/2018 (quarta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro do prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 21/01/2019¹ (quinta-feira), sendo o termo final o dia 08/02/2019 (sexta-feira), devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, em conformidade com o artigo 47, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidencia, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem com o processo nº 5884/2014.

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¹. ATO Nº 259, Artigo 1º Determina que no período de 20 de dezembro de 2018 à 20 de janeiro de 2019, os prazos processuais sejam suspensos nesta Corte de Contas, BO/TCE nº 2203/2018.

 ².Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

 

 

 

 

 

 

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 14/01/2019 às 13:20:24
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